A caducidade é uma das causas de extinção dos registros de marcas e pode ser instaurada por qualquer pessoa com legítimo interesse, decorridos 5 (cinco) anos da concessão, na data do requerimento.
A caducidade poderá ocorrer quando:
I – o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
II – o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
#registrodemarca #marcas #negócios #empreender #startup #novosnegócios #brasil #proteção