Registre de Desenho Industrial
O registro de Desenho Industrial é adequado a uma grande variedade de produtos industrializados como relógios de pulso, joias, calçados, objetos de uso doméstico, mobiliário, veículos, brinquedos, estamparias têxteis, dentre outros.
Motivos para realizar o registro
Não há dúvidas de que a elaboração de formas novas e originais faz com que os produtos industriais tenham um maior apelo visual em relação aos seus concorrentes, representando um acréscimo ao valor comercial, facilitando seu marketing e também a sua comercialização. Por conta disso, a maior justificativa para se proteger o Desenho Industrial é incentivar o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais, capazes de gerar inovação.
No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.
Vigência
Direito
O que pode ser protegido como DI?
Embora o conceito de Design tenha uma abordagem ampla, que, em geral, envolve a integração da forma e da função de um objeto, o entendimento da lei no que se refere ao registro de Desenho Industrial limita o escopo da proteção ao aspecto ornamental. Assim, não são protegidos pelo registro de D.I. funcionalidades, vantagens práticas e tipos de materiais ou processos de fabricação.
De acordo com a Lei 9279/96, o registro de Desenho Industrial protege a forma que define um objeto e o diferencia dos demais (aspecto tridimensional) e também os padrões gráficos compostos por linhas e cores que, quando aplicados a uma superfície ou a um objeto, tornam possível a sua diferenciação em relação aos similares (aspecto bidimensional).
Requisitos de Proteção para o registro de Desenho Industrial
Novidade
Originalidade
Fabricação industrial
Perguntas Frequentes
Aqui estão algumas respostas para nossas perguntas mais comuns.
Registro de Desenho Industrial
Objetos (ou padrões) com caráter puramente artístico;
O que é contrário a moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
O que é comum ou vulgar;
O que é determinado essencialmente por características técnicas ou funcionais;
Seguindo as regras estabelecidas pela Convenção de Paris (CUP), de acordo com o princípio da territorialidade, a proteção do Desenho Industrial se limita ao país no qual tenha sido requerida e concedida.
Assim sendo, se houver interesse em depositar em diversos países para garantir a exploração exclusiva, o titular deverá dentro de um prazo de até 180 dias fazer depósitos separadamente, cumprindo os procedimentos nacionais de cada território.
A vigência do registro é de 10 anos contados da data do depósito e poderá ser prorrogada por até 3 períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos, caso seja do interesse do titular do registro.
Não deverá conter qualquer menção ao tipo de material ou processos utilizados na fabricação do objeto; às dimensões; aos detalhes construtivos ou detalhes internos; a aspectos funcionais, especificações técnicas e/ou vantagens práticas.