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Todos os solicitantes de marcas, com domicílio no exterior, devem ser representados por um advogado licenciado para exercer a advocacia no país.

O Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos anunciou dia no último dia 02 de julho uma nova regra exigindo que todos os solicitantes de marcas, com domicílio no exterior, sejam representados por um advogado licenciado para exercer a advocacia no país. Segundo o Diretor do Órgão Federal, Andrei Iancu, “Esta regra é um passo significativo no combate a submissões fraudulentas”. A nova regra entrou em vigor no último dia 03/08. (fonte: USPTO)

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