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Registro de Marca x Registro de Domínio

De acordo com a lei brasileira, marca é todo sinal visualmente perceptível, capaz de distinguir produtos e serviços, de origem diversa. E o órgão responsável pelo processamento e emissão do registro de marca, no Brasil, é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Não há dúvida que a marca faz parte da identidade do seu negócio e, é através dela que o consumidor é atraído, mas somente através do registro de marca o seu titular terá o direito de exploração exclusiva, em todo território nacional, portanto, poderá impedir que terceiros façam uso de marcas idênticas ou semelhantes. Esse cuidado é válido porque protege a sua empresa, projeto e todo o investimento realizado para fazer com que o negócio evolua.

O prazo de validade do registro marcário é de dez anos, a contar da data da concessão, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante requerimento e recolhimento de taxas específicas para esta finalidade, junto ao INPI.

Em contrapartida, o registro do domínio é aquele que garante o uso do nome na internet e não tem vínculo com o registro da marca. Ele deve ser requerido em locais específicos e tem diferentes extensões, como por exemplo .com,.com.br, .edu, etc. No Brasil, o órgão mais “popular” é o registro.Br.

O domínio é uma sequência de caracteres que aponta para um servidor responsável por fornecer as informações do site. Dessa forma, os internautas podem acessar o conteúdo da página, sem precisar saber o IP (sequência de números que identifica um site).

Com o passar dos anos, foram criadas diferentes extensões de domínio, o que permitiu a coexistência de nomes idênticos na internet, tornando-se alvo de confusão, especialmente quando as empresas prestam os mesmos serviços ou expõem à venda produtos no mesmo segmento.

Isso é ilegal? Depende!

Quanto ao registro de marca, o Brasil adotou o sistema atributivo de direitos, ou seja, “quem pede primeiro ganha o registro”. No registro de domínio também contamos com o mesmo sistema, basta “correr na frente” (first come, first served).

Ocorre que, havendo o registro de marca, validamente expedido pelo INPI, em alguns casos, há chances de recuperar o domínio registrado por outra pessoa.

Cumpre-nos destacar que, de acordo com o princípio da especialidade das marcas, é possível a existência de outras semelhantes ou afins, para distinguir produtos ou serviços diferentes, logo, também há impacto em relação ao domínio.

Por isso, os casos mais comuns de cancelamento ou transferências de domínio são aqueles em que restam evidenciadas a má-fé por parte daquele que requereu o domínio.

A conclusão que podemos chegar é que, ainda que a marca e o domínio sejam processados em órgãos distintos, o ideal é averiguar se ambos estão disponíveis para registro, realizando uma pesquisa prévia, com o auxílio de um profissional da área, pois, dessa forma, poderá minimizar os riscos do investimento.

 

 

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