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Marca: a importância de zelar o seu ativo intelectual

O cuidado com o registro de marca é fundamental para a identidade e a sobrevivência da empresa

 

As marcas têm por finalidade distinguir produtos e serviços. Somente por meio do registro, validamente expedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o titular estará seguro sobre o seu direito. É importante lembrar que as marcas têm importantes funções sociais, como por exemplo, determinar a procedência e a qualidade do produto ou serviço.

Roberta Minuzzo, advogada especialista em Propriedade Intelectual e fundadora da DMK, empresa especializada no registro de marcas e patentes, explica que “muitas vezes, nos deparamos com marcas que têm a pretensão de, justamente, confundir o consumidor quanto a essas funções, com o claro propósito de se ‘fazer passar por outra’, na busca de clientela e enriquecimento ilícito”.

Ela destaca que contra esses contrafatores, que concorrem deslealmente, a lei assegura o direito do titular de não só exigir a cessação do uso da marca, mas, também, de buscar indenizações cíveis.

Entretanto, a advogada ressalta que ainda existem empresários que não dão a devida atenção para aquela que vai atrair o comprador do produto ou consumir o serviço: a marca! “É ela quem vai fixar na mente do consumidor a ideia de qualidade, seriedade, procedência, dentre outros”, enumera.

Dra. Roberta informa que o primeiro passo a ser dado pelo empreendedor é saber se a marca que vai distinguir um produto ou serviço pode ser usada e registrada. No entanto, nem sempre, essa é a realidade. “Iniciar investindo num negócio, apostando em marketing e publicidade sem saber se, efetivamente, pode ser o detentor daquela marca, no futuro pode trazer sérios prejuízos financeiros”, adverte.

Segundo a advogada, o processo de registro de uma marca não tem preço, tem valor, e é sobre isso que o empresário precisa se atentar. “O valor agregado à uma marca é infinitamente maior do que o preço que o empresário vai pagar para obter o registro, afinal, ele está apostando tudo no negócio que construiu”, pontua.

Ao longo de mais de 20 anos atuando na área de propriedade intelectual, ela conta que já se deparou com inúmeros casos em que empresários, necessariamente, e até mesmo por força judicial, tiveram que se abster de usar suas marcas. “Imagine o prejuízo de ter que tirar de circulação mercadorias distribuídas pelo País, destruir materiais publicitários, embalagens, rótulos, etc. e, ao final, ainda ter que arcar com o pagamento de uma indenização? Se a empresa não estiver bem estruturada, é uma forte candidata a fechar as portas, especialmente, se apostou num único produto”, estima.

 

Principais erros

Dra. Roberta Minuzzo afirma que são inúmeros os erros praticados pelo empresário quando decide atuar em causa própria, como:

– Pagamento de taxas erradas: para cada procedimento ou providência deve ser recolhida uma taxa correspondente;

– Classificação de marca: o titular não sabe, muitas vezes, classificar a marca e especificar os produtos e serviços a serem protegidos;

– Não sabe sobre os prazos e não os controla: não raras vezes tem seu processo arquivado ou o registro extinto pela ausência de cumprimento de prazos;

Ainda que o assunto esteja relacionado às marcas, a advogada ainda acende um alerta para os processos de patente. “Na área de patentes é ainda mais complicado quando o empresário não busca uma assessoria especializada, pois um processo dessa magnitude exige conhecimento técnico”, observa.

A Dra Roberta Minuzzo destaca que durante a sua jornada profissional já salvou muitas patentes que estavam na iminência de serem arquivadas definitivamente ou em fase da expiração de prazos, como por exemplo, as anuidades.

O ideal é que o empresário possa contar, sempre, o auxílio de um profissional qualificado e habilitado para realizar e cuidar do processo, do início ao fim, ou seja, até o último dia do prazo de vigência de uma patente e, também, para manter o registro de uma marca em vigor. “É importante contar com uma assessoria especializada que, efetivamente, entende da lei e do procedimento”, recomenda.

 

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