Registre e proteja sua marca® logo® empresa®
Registro de uma marca poderá será qualquer nome ou logotipo, utilizado para identificar uma empresa, um produto ou serviço.
O registro é uma propriedade intelectual e permite que o público identifique sua empresa, distinguindo seu produto ou serviço dos demais existentes no mercado.
Tipos de registros de marcas ®
Pode solicitar registro de marcas pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou não no país.
Nominativa
Figurativa
Mista
Tridimensional
Posição
Importância do Registro de Marca ®
A importância do registro de marca vai muito além da garantia de exclusividade sobre seu uso. Ela abrange a proteção de um dos bens imateriais mais valiosos da empresa: sua identidade perante o mercado.
Independentemente do seu tipo e de sua finalidade, a marca é um ativo de grande importância e de fator de diferenciação, o que justifica a decisão de um negócio em proteger a sua marca, e com isso alcançar um posicionamento diferenciado e vantajoso em relação a outras empresas.
Exclusividade
Indenizações
Franquias
Verifique a possibilidade de registro da sua marca.
Pesquisa de anterioridade com parecer sobre possibilidade de registro de marca no Brasil.
Pesquisa Gratuíta
Pesquisa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Perguntas Frequentes
Aqui estão algumas respostas para nossas perguntas mais comuns.
Inicie a proteção da sua marca
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.
Essa pesquisa, realizada junto ao banco de dados do INPI, poderá minimizar os riscos de recusa do registro, pois, é através dela, que podemos saber se a marca que se pretende registrar está disponível ou se já tem um proprietário.
Em média, 12 meses, podendo se estender em casos excepcionais que podem ocorrer, como por exemplo, indeferimento, sobrestado de pedido entre outros despachos publicados.
O registro tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca.
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