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Registre de Desenho Industrial

O registro de Desenho Industrial é adequado a uma grande variedade de produtos industrializados como relógios de pulso, joias, calçados, objetos de uso doméstico, mobiliário, veículos, brinquedos, estamparias têxteis, dentre outros.

Motivos para realizar o registro

Não há dúvidas de que a elaboração de formas novas e originais faz com que os produtos industriais tenham um maior apelo visual em relação aos seus concorrentes, representando um acréscimo ao valor comercial, facilitando seu marketing e também a sua comercialização. Por conta disso, a maior justificativa para se proteger o Desenho Industrial é incentivar o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais, capazes de gerar inovação.

Você sabia?

No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.

Vigência

A vigência do registro é de 10 anos contados da data do depósito e poderá ser prorrogada por até 3 períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos, caso seja do interesse do titular do registro.

Direito

Confere ao titular o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.

O que pode ser protegido como DI?

Embora o conceito de Design tenha uma abordagem ampla, que, em geral, envolve a integração da forma e da função de um objeto, o entendimento da lei no que se refere ao registro de Desenho Industrial limita o escopo da proteção ao aspecto ornamental. Assim, não são protegidos pelo registro de D.I. funcionalidades, vantagens práticas e tipos de materiais ou processos de fabricação.

De acordo com a Lei 9279/96, o registro de Desenho Industrial protege a forma que define um objeto e o diferencia dos demais (aspecto tridimensional) e também os padrões gráficos compostos por linhas e cores que, quando aplicados a uma superfície ou a um objeto, tornam possível a sua diferenciação em relação aos similares (aspecto bidimensional).

Requisitos de Proteção para o registro de Desenho Industrial

Novidade

É necessário que não esteja compreendido no estado da técnica que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito.

Originalidade

Será considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.

Fabricação industrial

Pode ser reproduzido industrialmente, pode ser reprodutível em escala, de tal forma que todos os exemplares saiam exatamente iguais entre si.

Perguntas Frequentes

Aqui estão algumas respostas para nossas perguntas mais comuns.

Registro de Desenho Industrial
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Objetos (ou padrões) com caráter puramente artístico;

O que é contrário a moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;

O que é comum ou vulgar;

O que é determinado essencialmente por características técnicas ou funcionais;

Seguindo as regras estabelecidas pela Convenção de Paris (CUP), de acordo com o princípio da territorialidade, a proteção do Desenho Industrial se limita ao país no qual tenha sido requerida e concedida. 

Assim sendo, se houver interesse em depositar em diversos países para garantir a exploração exclusiva, o titular deverá dentro de um prazo de até 180 dias fazer depósitos separadamente, cumprindo os procedimentos nacionais de cada território.

A vigência do registro é de 10 anos contados da data do depósito e poderá ser prorrogada por até 3 períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos, caso seja do interesse do titular do registro.

Não deverá conter qualquer menção ao tipo de material ou processos utilizados na fabricação do objeto; às dimensões; aos detalhes construtivos ou detalhes internos; a aspectos funcionais, especificações técnicas e/ou vantagens práticas.

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