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A Propriedade Intelectual na Proteção do Negócio

Dra. Roberta Minuzzo, advogada, especialista em Propriedade Intelectual, ressalta que não se trata apenas de uma ideia ou um conceito, mas é parte integrante dos principais ativos da empresa

 

Para muitos especialistas, a Propriedade Intelectual protege mais do que apenas uma ideia ou um conceito, na verdade, os ativos intelectuais agregam valor ao negócio, culminando na rentabilidade econômica.

No dia 26 de abril é comemorado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual e esta data foi estabelecida pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, para fins de conscientização sobre a importância das marcas, patentes, direitos autorais, etc, além de celebrar a valiosa contribuição dos inventores para o desenvolvimento social e econômico mundial.

Segundo Roberta Minuzzo, advogada especialista em Propriedade Intelectual e fundadora da DMK, empresa especializada no registro de marcas e patentes, o maior cuidado que todo empreendedor deve ter é saber se a marca que vai assinalar um produto ou serviço já está registrada por outra empresa. “Ao adotar uma marca de propriedade de outrem, o empresário assume um alto risco de ter que retirar de circulação os seus produtos e abster-se do uso”, adverte.

Segundo a advogada, as pessoas devem ter em mente que a marca é um forte poder de atração do consumidor, pois, é através dela que que podemos identificar a procedência, a qualidade e a origem do produto ou serviço. Por isso, aquele que busca protegê-la, tem como principal objetivo a exclusividade na exploração.

A Dra. Roberta recomenda que, antes de iniciar o processo do registro, se faça uma pesquisa de anterioridade a fim de saber se a marca está disponível para registro. “Essa busca não é obrigatória e não precisa ser feita por um advogado ou agente da propriedade industrial. Entretanto, o empresário deve ter em mente que um profissional qualificado saberá as técnicas de pesquisa e a classificação internacional de marca, podendo entregar melhores resultados”, aponta. Por isso, a advogada ainda ressalta que, “mesmo o resultado da pesquisa não garantindo o sucesso no registro, se for realizada por um profissional especializado, as chances podem aumentar”.

Após a verificação de disponibilidade da marca, é o momento de preparar e protocolar o processo, observados todos os requisitos legais e normativos do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

O INPI é uma Autarquia Federal, vinculado ao Ministério da Economia, sendo o único órgão responsável pelo registro de marcas, patentes, desenhos industriais, topografia de circuitos integrados, indicações geográficas, programas de computador, contratos de tecnologia e de franquia.

O processo de registro de uma marca tramita por, aproximadamente, oito meses, assumindo que não haja nenhuma intervenção ou recusa no pedido de registro. Após o deferimento, ou seja, da decisão que aprova o registro, ainda será necessário realizar a finalização do processo, a fim de que a marca receba a concessão do registro.

A sócia da DMK informa que para a Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, as marcas visam distinguir produtos ou serviços, por isso, não se deve confundir com o registro do produto em si. “No INPI é possível o registro do nome, do logotipo ou da combinação de ambos, os quais vão assinalar um produto ou serviço. O registro de produtos é de responsabilidade de diferentes Agências do governo, tal como a ANVISA. Enquanto a Agência Reguladora registrará o produto, com a finalidade de fiscalizar a produção, especificações, conteúdos, etc, o INPI concederá o direito de uso exclusivo da marca para um determinado produto”, detalha.

Dra. Roberta salienta que a lei da propriedade industrial prevê a proibição de registro, qualquer marca que reproduza ou imite nome de empresa ou título de estabelecimento comercial de terceiros que possa causar confusão ou associação. “Em que pese a norma vede o registro, devemos observar que as Juntas Comerciais garantem a proteção ao nome empresarial e ao título de estabelecimento no estado onde a empresa estiver registrada. Isso quer dizer que o registro do nome empresarial não garante o direito ao registro da marca. Neste caso, um profissional da área de Propriedade Intelectual deve avaliar o caso, levando em consideração a lei, as diretrizes do INPI e, em alguns casos, tratados internacionais, quando se tratar de empresa estrangeira”.

Proteção de obras e documentos

É importante destacar que profissionais das artes, literatura e tudo o que se refere às criações do espírito humano também têm proteção intelectual. No Brasil, a Biblioteca Nacional, por meio do Escritório de Direitos Autorais (EDA), é o órgão responsável pelo registro autoral de diferentes obras previstas na Lei nº 9.610/1998.

Embora o próprio autor possa iniciar o processo de registro no site da Biblioteca Nacional, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado, pois ele poderá orientar sobre todo o procedimento.

Para proteger-se contra a pirataria, Dra. Roberta aconselha não só o registro autoral, mas, também, da marca. “O empresário deve saber que quando recebe a proteção da sua marca e/ou o registro de uma obra literária, por exemplo, tem a seu favor a possibilidade de impedir que terceiros violem o seu direito, inclusive, podendo buscar indenização cível pela prática indevida. É através da emissão do certificado de registro da marca, expedido pelo INPI, que o titular demonstra o seu direito de uso exclusivo de marca e quanto ao direito autoral, o certificado emitido pela Biblioteca Nacional”, explica a advogada.

O registro autoral não é obrigatório, porém “é altamente recomendável que o faça, pois, dessa forma, o titular evita de ter que demandar judicialmente para ter o reconhecimento do seu direito. Importante lembrar que infringir direito marcário e autoral é crime”, finaliza Dra. Roberta Minuzzo.

 

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